Benefício fiscal para clínicas médicas – Equiparação Hospitalar

A equiparação hospitalar é uma excelente oportunidade para a redução do pagamento do IRPJ e da CSLL apurados por clínicas médicas e odontológicas que desenvolvem serviços equiparados aos hospitalares destinados à promoção da saúde, como, por exemplo, cirurgia plástica, dermatológica, ortopédica, aplicação de toxina botulínica, peeling, preenchimento com ácido hialurônico, harmonização facial, infiltração de lesões dermatológicas, transplante capilar, lasers e demais tipos de tratamentos.

O benefício decorre da previsão legal contida no art. 15, § 1º, inciso III, alínea ‘a’, da Lei nº 9.429/95, que permite a redução de alíquotas para os serviços equiparados aos hospitalares, medicina nuclear, patologia clínica, entre outros.

Com isso, a alíquota do IRPJ cairá de 32% para 8%, enquanto a CSLL passará de 32% para 12%, o que poderá ensejar uma economia de até 75% (setenta e cinco por cento), sem mencionar a possibilidade de reaver os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.

A Silva Mutinelli Advogados está à disposição para auxiliá-los na análise da compatibilidade do benefício para a sua clínica!

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ALÉXIA SILVA MUTINELLI

Advogada e consultora tributária. Graduada pela Universidade Paulista. Especialista em direito tributário pelo IBET/SP. Atualmente é membro da Comissão de Direito Tributário da OAB subseção de Pinheiros.