Dedução de despesas com educação do IRPF

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, terá início na próxima sexta-feira, dia 14 de março de 2025 e poderá se estender até o dia 21 de março de 2025.

Neste processo, os ministros da Suprema Corte discutirão a constitucionalidade do limite para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Caso a decisão seja favorável aos contribuintes, a União poderá enfrentar um impacto econômico estimado em aproximadamente R$ 115 bilhões para os próximos 60 (sessenta) meses.

É importante destacar que o único voto proferido até o momento foi o da ministra Rosa Weber, então relatora do caso e já aposentada, que votou pela manutenção do teto. No entanto, devido ao pedido de destaque, o placar foi reiniciado.

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ALÉXIA SILVA MUTINELLI

Advogada e consultora tributária. Graduada pela Universidade Paulista. Especialista em direito tributário pelo IBET/SP. Atualmente é membro da Comissão de Direito Tributário da OAB subseção de Pinheiros.