Simples Nacional passa por mudanças: Entenda as novas regras da Resolução 183/2025

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, que altera pontos relevantes da Resolução 140/2018 — norma que regulamenta o regime simplificado de tributação destinado às micro e pequenas empresas. As alterações, publicadas em 13 de outubro de 2025, já estão em vigor e trazem impactos diretos na rotina dos empresários e contadores. O objetivo principal é modernizar a gestão do regime, reforçar a integração entre os fiscos e padronizar procedimentos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Integração entre os fiscos e consolidação de CNPJs: União, Estados e Municípios passam a compartilhar dados e padronizar fiscalizações, permitindo maior cruzamento de informações e tornando a fiscalização mais precisa e eficiente.
  • Receita bruta ampliada: a definição foi atualizada e passa a abranger todas as receitas relacionadas à atividade principal da empresa, mesmo quando há mais de uma inscrição no CNPJ ou quando o empresário atua também como contribuinte individual. A medida elimina brechas de fragmentação de faturamento, prática antes usada para manter empresas dentro do limite do Simples Nacional.
  • Declarações com valor de confissão de dívida: PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passam a ter natureza declaratória, o que significa que os dados informados passam a ter valor jurídico e podem gerar cobranças automáticas em caso de erros ou omissões.
  • Adesão simplificada: empresas em início de atividade poderão optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ, diretamente pelo Portal Redesim, com efeito imediato e prazo de 30 dias para regularizar eventuais pendências.
  • Fiscalização municipal reforçada: os municípios poderão exigir escrituração fiscal digital das empresas optantes pelo regime, desde que ofereçam um sistema gratuito para o cumprimento da obrigação.
  • Novas regras de multa: as penalidades por atraso ou erro nas declarações foram atualizadas e passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. A multa do PGDAS-D será de 2% ao mês, limitada a 20%, enquanto a da Defis também será de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 200 e acréscimos por informações incorretas ou omitidas.

Essas mudanças reforçam a importância da regularidade fiscal e da consistência das declarações, pois os dados passam a ter valor legal e podem gerar autuações automáticas. O Simples Nacional se torna mais digital, mais integrado e também mais exigente, exigindo atenção redobrada de contadores e empresários quanto à apuração, à precisão das informações e ao cumprimento das obrigações fiscais.

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ALÉXIA SILVA MUTINELLI

Advogada e consultora tributária. Graduada pela Universidade Paulista. Especialista em direito tributário pelo IBET/SP. Atualmente é membro da Comissão de Direito Tributário da OAB subseção de Pinheiros.