MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL EM 2027

Na última sexta-feira (17/04/2026), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186, estabelecendo prazos e as condições para os optantes do Simples Nacional, em relação ao ano-calendário de 2027.

Entre os pontos de mudanças, destacamos: 

  • Prazo para optar pelo Simples Nacional: No período de 01/09/2026 a 30/09/2026, a opção pelo Simples Nacional deve ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir do próximo 1º de janeiro, em relação ao ano-calendário de 2027.
  • Prazo para cancelamento da opção pelo Simples Nacional: Até 30/11/2026, a opção pelo Simples Nacional pode ser cancelada em caráter irretratável, se não existirem pendências, tais como débitos.

Do contrário, eventuais débitos causarão o indeferimento do pedido de cancelamento. Nesse caso, a partir do termo de ciência do indeferimento, a empresa terá o prazo de 30 dias para regularizar as pendências. Uma vez sanadas as pendências no prazo devido, a opção pelo cancelamento será deferida. 

  • Opção pela apuração e recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular: No período de 01/09/2026 a 30/09/2026, o contribuinte vinculado ao Simples Nacional, sem prejuízo de sua adesão a esse regime simplificado, poderá optar pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, aplicável exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2027. Ou seja, por essa opção, o contribuinte apura e recolhe o IBS e CBS fora do Simples Nacional, sem que seja excluído dele. Prazo para cancelamento da opção pelo regime regularAté o último dia de novembro de 2026, o contribuinte poderá cancelar de forma irretratável a opção pela apuração e recolhimento do IBS e CBS no regime regular.
  • Para empresas novas (inscritas no CNPJ entre 01/10/2026 e 31/12/2026): No ato da inscrição no CNPJ, será realizada a opção:
  1. Pelo Simples Nacional, com produção de efeitos a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027; e
  2. Pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, com produção de efeitos para os meses de janeiro a junho de 2027.
  • Manutenção das regras específicas para o microempreendedor individual: As novas regras não se aplicam à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), mantendo-se, para o microempreendedor individual, as regras específicas já previstas em normas próprias.

A Resolução CGSN nº 186 reforça a importância de um planejamento estratégico para definição do melhor enquadramento tributário, especialmente diante das novas possibilidades envolvendo o IBS e a CBS.

Seguimos monitorando de perto os desdobramentos da reforma tributária e permanecemos à disposição para avaliar, de forma individualizada, os impactos para o seu negócio e apoiar na tomada de decisão mais adequada.

Ficamos à disposição para orientá-los de forma mais precisa.

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ALÉXIA SILVA MUTINELLI

Advogada e consultora tributária. Graduada pela Universidade Paulista. Especialista em direito tributário pelo IBET/SP. Atualmente é membro da Comissão de Direito Tributário da OAB subseção de Pinheiros.