Reforma Tributária: alíquota estimada de IBS e CBS chega a 27,91%

A implementação da Reforma Tributária avança e uma das principais questões para as empresas começa a ganhar contornos mais concretos: qual será a alíquota do IBS e da CBS no novo sistema tributário brasileiro?

A Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 31 de julho de 2026, trouxe uma nova referência relevante. Para estimar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o Comitê Gestor trabalhou com uma alíquota-padrão conjunta estimada de IBS e CBS de 27,91%.

O percentual chama atenção porque se aproxima dos 28% e supera as estimativas iniciais de aproximadamente 26,5% divulgadas durante a construção da Reforma Tributária.

Importante: os 27,91% ainda não representam a alíquota definitiva de IBS e CBS que será aplicada às operações. O percentual foi utilizado como premissa para a estimativa elaborada pelo CGIBS e poderá sofrer alterações até a definição das alíquotas de referência.

Dentro dessa projeção, foram considerados:

  • IBS: 18,70%
  • CBS: aproximadamente 9,21%
  • Alíquota conjunta estimada de IBS e CBS: 27,91%

Qual será a alíquota do IBS em 2027?

Apesar da estimativa de 18,70% para a futura parcela do IBS, essa não será a alíquota efetivamente cobrada em 2027.

O ano de 2027 ainda integra o período de transição da Reforma Tributária. Por isso, a partir de 1º de janeiro de 2027, a alíquota do IBS será de:

ComponenteAlíquota em 2027
Parcela Estadual0,05%
Parcela Municipal0,05%
IBS Total0,10%

Portanto, a alíquota do IBS em 2027 será de 0,10%, composta por 0,05% destinados aos Estados e 0,05% destinados aos Municípios.

A estimativa de 18,70%, por sua vez, está relacionada à projeção da futura alíquota-padrão do IBS dentro do modelo plenamente implementado.

E qual será a alíquota da CBS em 2027?

A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda depende da consolidação dos dados oficiais e do procedimento previsto para sua definição.

A Receita Federal deverá apresentar a proposta de cálculo ao Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela realização e homologação do cálculo antes de seu encaminhamento ao Senado Federal.

Excepcionalmente em 2026, está previsto que o cálculo seja encaminhado pelo TCU ao Senado até 30 de outubro de 2026.

Assim, embora a projeção utilizada pelo CGIBS permita estimar uma CBS de aproximadamente 9,21% dentro da carga conjunta de 27,91%, esse percentual não deve ser interpretado como a alíquota definitiva da CBS para 2027.

IBS e CBS de 27,91% significam aumento de 27,91% nos impostos das empresas?

Não necessariamente.

A estimativa de 27,91% para IBS e CBS é uma referência importante para o mercado, mas não significa que todas as empresas terão uma carga tributária efetiva de 27,91%.

No modelo de IVA adotado pela Reforma Tributária, analisar apenas a alíquota nominal pode levar a conclusões equivocadas.

O impacto efetivo dependerá das características de cada negócio, especialmente:

  • da atividade desenvolvida;
  • dos créditos de IBS e CBS passíveis de apropriação;
  • da estrutura de custos e despesas;
  • dos regimes diferenciados ou específicos aplicáveis;
  • da composição das receitas;
  • da formação de preços e margens;
  • e da posição ocupada pela empresa na cadeia de fornecimento.

Por isso, mais importante do que perguntar “qual será a alíquota do IBS e da CBS?” é compreender qual será a carga tributária efetiva da empresa após a Reforma Tributária.

Como a Reforma Tributária pode impactar as empresas?

A Reforma Tributária não representa apenas uma substituição de tributos. A mudança poderá produzir efeitos sobre preços, margens, contratos, fluxo de caixa, créditos tributários, fornecedores e relações comerciais.

Duas empresas submetidas à mesma alíquota nominal de IBS e CBS poderão experimentar impactos econômicos bastante diferentes, dependendo de suas estruturas operacionais e da capacidade de geração e aproveitamento de créditos.

Por esse motivo, a análise da Reforma Tributária deve partir da realidade concreta de cada operação.

2026 é o momento de preparar a empresa para o IBS e a CBS

Com a Reforma Tributária avançando para sua fase operacional, 2026 deve ser utilizado pelas empresas como período de preparação e planejamento da transição.

Entre as principais medidas que merecem atenção estão a realização de simulações da carga tributária, o mapeamento dos créditos de IBS e CBS, a revisão da formação de preços, a análise dos contratos vigentes e futuros, a avaliação das margens e o estudo dos impactos da nova tributação sobre clientes e fornecedores.

Antecipar esses efeitos permite que a empresa deixe de tratar a Reforma Tributária apenas como uma obrigação fiscal e passe a incorporá-la ao seu planejamento tributário, financeiro e estratégico.

Perguntas frequentes sobre a alíquota do IBS e da CBS

A alíquota de IBS e CBS será de 27,91%?

Ainda não é possível afirmar que essa será a alíquota definitiva. O percentual de 27,91% é uma estimativa utilizada pelo CGIBS para fins de projeção de arrecadação e poderá ser alterado durante o processo de definição das alíquotas de referência.

Qual foi a estimativa apresentada para o IBS?

Dentro da projeção considerada pelo CGIBS, a estimativa correspondente ao IBS foi de 18,70%.

Qual foi a estimativa apresentada para a CBS?

Considerando a carga conjunta projetada de 27,91% e a parcela estimada do IBS de 18,70%, a CBS corresponde a aproximadamente 9,21% nessa projeção.

Qual será a alíquota do IBS em 2027?

Em 2027, durante o período de transição, o IBS terá alíquota total de 0,10%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal.

Todas as empresas pagarão efetivamente 27,91%?

Não. A carga tributária efetiva dependerá, entre outros fatores, dos créditos apropriáveis, da atividade econômica, da estrutura de custos, dos regimes aplicáveis e da posição da empresa na cadeia de fornecimento.

Acompanhamento da Reforma Tributária

A definição das alíquotas de referência representa apenas uma das diversas etapas da implementação do novo sistema tributário.

Por isso, reafirmamos nosso compromisso com a atualização contínua de nossos clientes sobre os avanços da Reforma Tributária, sempre aliando excelência técnica à análise dos impactos práticos das mudanças sobre as atividades empresariais.

Nossa equipe seguirá acompanhando de perto a regulamentação do IBS, da CBS e dos demais aspectos da Reforma Tributária, trazendo informações relevantes e orientações que contribuam para uma transição segura, planejada e eficiente.

Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os impactos da Reforma Tributária de forma individualizada, considerando as particularidades, a estrutura operacional e os objetivos de cada negócio.

Picture of ALÉXIA SILVA MUTINELLI

ALÉXIA SILVA MUTINELLI

Advogada e consultora tributária. Graduada pela Universidade Paulista. Especialista em direito tributário pelo IBET/SP. Atualmente é membro da Comissão de Direito Tributário da OAB subseção de Pinheiros.