Empresas têm até 30 de setembro de 2026 para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027. O período também é decisivo para empresas que precisam avaliar se manterão o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou se adotarão o regime regular desses tributos.
A Reforma Tributária trouxe uma nova decisão para micro e pequenas empresas: permanecer no Simples Nacional não significa, necessariamente, recolher IBS e CBS dentro do regime simplificado.
A partir de 2027, empresas optantes poderão, conforme as regras aplicáveis, manter os demais tributos no Simples Nacional e optar pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, sistemática que vem sendo chamada de modelo híbrido do Simples Nacional.
Além disso, o calendário para ingresso no Simples Nacional em 2027 foi antecipado. Empresas que precisem solicitar a opção deverão fazê-lo entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Por isso, setembro de 2026 passa a ser um mês importante para o planejamento tributário das micro e pequenas empresas.
O que muda no Simples Nacional em 2027?
Existem duas questões diferentes que precisam ser analisadas.
A primeira é a própria opção pelo Simples Nacional para 2027.
A segunda é a decisão sobre como IBS e CBS serão apurados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027?
O período de 1º a 30 de setembro de 2026 para solicitar a opção pelo Simples Nacional é destinado, entre outras hipóteses, às empresas que:
- já estão em atividade, mas não são atualmente optantes pelo Simples Nacional; ou
- foram excluídas do regime e pretendem retornar ao Simples Nacional em 2027.
Se deferida, a opção realizada em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A solicitação poderá ser realizada pelos canais oficiais disponibilizados pela Administração Tributária.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção?
Em regra, não.
A empresa que já é optante pelo Simples Nacional e permanece regularmente enquadrada no regime não precisa realizar uma nova solicitação apenas para continuar no Simples em 2027.
Isso, porém, não significa que essas empresas possam ignorar o prazo de setembro.
Mesmo quem já está no Simples deverá avaliar sua situação fiscal e, principalmente, decidir se existe vantagem em manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular.
Quais são os principais prazos do Simples Nacional para 2027?
Para empresas já em atividade, os principais prazos são:
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027 | 01/09/2026 a 30/09/2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 | 01/09/2026 a 30/09/2026 |
| Cancelamento da solicitação de opção pelo Simples Nacional | Até 30/11/2026 |
| Nova oportunidade de opção pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre de 2027 | 01/03/2027 a 31/03/2027 |
Os procedimentos relacionados a eventual indeferimento e regularização de pendências devem ser analisados conforme a situação concreta do contribuinte e os atos emitidos pela Administração Tributária.
Empresa com dívida ou pendência fiscal pode solicitar o Simples Nacional?
A existência de pendências fiscais exige atenção, mas a empresa não deve simplesmente deixar transcorrer o prazo de setembro por acreditar que primeiro precisa resolver todas as irregularidades.
No processamento da solicitação serão verificadas eventuais pendências que possam impedir o ingresso no regime.
Caso sejam identificados impedimentos, poderão existir procedimentos e prazos específicos para regularização.
Isso torna importante separar duas providências:
1. realizar a solicitação dentro do prazo aplicável;
2. tratar adequadamente as pendências identificadas.
Perder o prazo de opção pode impedir que a empresa ingresse no Simples Nacional no período pretendido.
Como IBS e CBS funcionarão no Simples Nacional em 2027?
Aqui está uma das decisões mais importantes trazidas pela Reforma Tributária para as empresas do Simples.
Em 2027, haverá duas possibilidades principais de tratamento do IBS e da CBS.
1. IBS e CBS dentro do Simples Nacional
Nesse modelo, a empresa permanece integralmente na sistemática simplificada, incluindo o tratamento do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional.
Para quem já é optante e pretende permanecer dessa forma, em regra, não será necessária uma opção específica pelo regime regular.
É a alternativa mais próxima da lógica tradicional do Simples: centralização e simplificação do recolhimento dos tributos abrangidos pelo regime.
2. IBS e CBS pelo regime regular: o chamado “Simples híbrido”
A segunda possibilidade é a empresa continuar no Simples Nacional para os demais tributos, mas optar por apurar IBS e CBS de acordo com o regime regular desses tributos.
É o modelo que tem sido chamado de Simples Nacional híbrido.
Portanto, escolher o regime regular de IBS e CBS não significa necessariamente sair do Simples Nacional.
A empresa continua optante pelo Simples, mas IBS e CBS passam a ter tratamento separado.
Quando o Simples híbrido pode ser vantajoso?
Essa resposta depende da operação de cada empresa.
A escolha não deveria ser feita analisando apenas a carga tributária nominal. A Reforma Tributária amplia a importância econômica dos créditos de IBS e CBS dentro das cadeias empresariais.
Por isso, uma empresa que vende predominantemente para outras empresas pode enfrentar uma realidade diferente daquela que vende diretamente ao consumidor final.
Entre os fatores que devem ser considerados estão:
- perfil dos clientes, especialmente operações B2B ou B2C;
- volume e natureza das compras e despesas que podem gerar créditos;
- composição da cadeia de fornecedores;
- possibilidade de aproveitamento de créditos de IBS e CBS;
- impacto dos créditos transferidos aos clientes;
- formação do preço de venda;
- margem operacional;
- fluxo de caixa; e
- impacto comercial da escolha tributária.
A antecipação, neste momento, permite transformar uma obrigação regulatória em uma decisão de planejamento.
O Silva Mutinelli Advogados acompanha os impactos da Reforma Tributária e assessora empresas na análise dos efeitos tributários e estratégicos das novas regras, incluindo a avaliação dos modelos de apuração do IBS e da CBS aplicáveis às empresas do Simples Nacional.
Conteúdo informativo. A definição do regime tributário e da sistemática de apuração deve considerar as características específicas de cada empresa e não deve ser realizada exclusivamente com base em informações gerais.