Simples Nacional e reforma tributária: CGSN prorroga prazos de opção para 2027

As empresas terão mais tempo para decidir sobre o Simples Nacional em 2027 e sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro de 2026, alterou o calendário anteriormente estabelecido para a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS.

Entre as principais mudanças estão a ampliação do prazo para ingresso no Simples Nacional, um novo período para regularização de pendências e a possibilidade de rever determinadas escolhas até dezembro de 2026.

Quais são os novos prazos do Simples Nacional para 2027?

Pela nova regulamentação, os principais prazos são:

ProcedimentoPrazo
Opção pelo Simples Nacional para 2027até 15 de outubro de 2026
Regularização de pendências impeditivas à opçãoaté 30 de outubro de 2026
Opção pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027até 30 de outubro de 2026
Cancelamento das opções realizadasde 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026

A opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Caso o pedido de ingresso seja indeferido em razão da existência de pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar sua situação dentro do prazo previsto pela regulamentação.

Como funcionará a opção pelo IBS e CBS fora do Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.

Nesse modelo, muitas vezes chamado de modelo híbrido do Simples Nacional, a empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos, mas o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos dentro da sistemática unificada do regime.

A opção realizada neste momento será válida para o período de janeiro a junho de 2027.

Essa escolha pode produzir impactos relevantes sobre a carga tributária, a geração e utilização de créditos, a formação do preço e a relação comercial com clientes e fornecedores.

Será possível cancelar a opção?

Sim.

As opções poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

O cancelamento, entretanto, será irretratável para aquele período. Isso significa que, uma vez desfeita a escolha dentro dessa janela, a empresa não poderá retomá-la para o mesmo período de apuração.

Empresas em início de atividade possuem regras específicas.

No caso da opção pelo Simples Nacional, há tratamento próprio para empresas inscritas no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, a regra específica alcança empresas inscritas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Por que a mudança é relevante para as empresas?

A ampliação do prazo de cancelamento merece especial atenção.

A possibilidade de rever a decisão até 20 de dezembro de 2026 permite que as empresas disponham de mais informações antes de confirmar definitivamente a estrutura tributária que será adotada em 2027.

Na prática, a escolha entre manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular não deve ser feita apenas com base na alíquota nominal.

É necessário avaliar os efeitos econômicos da decisão sobre toda a operação.

Vale a pena recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional?

Não existe uma resposta única.

A conveniência da opção depende das características econômicas e tributárias de cada empresa.

Em determinadas operações B2B, o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular pode apresentar vantagens, especialmente quando a empresa possui volume relevante de aquisições que geram créditos e seus clientes também utilizam esses créditos em suas operações.

Para empresas predominantemente voltadas ao consumidor final (B2C), a dinâmica pode ser diferente.

Por isso, a decisão deve considerar, entre outros fatores:

  • perfil dos clientes;
  • volume e natureza das aquisições;
  • possibilidade de aproveitamento de créditos;
  • margem operacional;
  • formação do preço;
  • impacto sobre fornecedores e clientes;
  • carga tributária efetiva em cada cenário.

Mais do que escolher entre “Simples” ou “regime regular”, a empresa precisa compreender qual modelo preserva melhor sua margem e sua competitividade a partir de 2027.

O que as empresas devem fazer agora?

O primeiro passo é não deixar a decisão para o final do prazo.

As empresas devem comparar previamente os cenários possíveis e avaliar os impactos do Simples Nacional e do regime regular de IBS e CBS sobre sua operação.

Para empresas cujo pedido de ingresso no Simples Nacional tenha sido indeferido, também é recomendável identificar imediatamente as pendências fiscais ou cadastrais que estejam impedindo a opção e providenciar sua regularização dentro do prazo aplicável.

A janela de cancelamento prevista para novembro e dezembro pode ser utilizada para uma nova validação da estratégia escolhida diante das informações disponíveis no final de 2026.

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional em 2027

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

A opção poderá ser realizada até 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até quando podem ser regularizadas as pendências que impediram o ingresso?

As pendências impeditivas deverão ser tratadas dentro do prazo previsto para regularização, que se encerra em 30 de outubro de 2026, observadas as regras aplicáveis ao pedido.

O que significa recolher IBS e CBS pelo regime regular?

Significa permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas apurar e recolher IBS e CBS segundo as regras do regime regular, fora da sistemática unificada do Simples.

É possível cancelar a opção?

Sim. A regulamentação prevê uma janela de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.

Qual opção é mais vantajosa?

A resposta depende da operação de cada empresa. Perfil dos clientes, créditos tributários, compras, margens e precificação precisam ser analisados em conjunto antes da decisão.

O Silva Mutinelli Advogados realiza análises tributárias destinadas a comparar os impactos das alternativas disponíveis para empresas optantes pelo Simples Nacional diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.

A análise pode envolver a simulação da carga tributária, avaliação dos créditos de IBS e CBS, impacto sobre margens e preços e os reflexos comerciais da escolha sobre clientes e fornecedores.

Com a proximidade dos novos prazos, a recomendação é que as empresas realizem essa análise antes de formalizar ou confirmar sua opção para 2027.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui análise jurídica e tributária individualizada.

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ALÉXIA SILVA MUTINELLI

Advogada e consultora tributária. Graduada pela Universidade Paulista. Especialista em direito tributário pelo IBET/SP. Atualmente é membro da Comissão de Direito Tributário da OAB subseção de Pinheiros.