No dia 12 de dezembro de 2024, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e institui os Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (II).
De modo geral, o PLP n. 68/2024 tem como principal premissa a simplificação da tributação sobre o consumo no Brasil, através da substituição gradual do ICMS, ISS, PIS, COFINS pelo IBS, CBS e criação do Imposto Seletivo.
O IBS e a CBS irão abranger quase todas as operações com bens e serviços, enquanto o Imposto Seletivo será aplicado sob o consumo de produtos classificados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Com a aprovação do Senado Federal, o PLP n. 68/2024 retornou à Câmara dos Deputados para nova votação a respeito das modificações realizadas no texto, tendo sido igualmente aprovada no 17 de dezembro de 2024, com 324 votos favoráveis.
O texto recém aprovado trouxe detalhes sobre a redução de alíquotas e isenções, definição das regras iniciais do cashback e a vinculação dos sistemas de pagamento com o sistema de arrecadação (split payment), além de restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas (refrigerantes).
Outras modificações também merecem destaques, tais como:
– redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
– redução de 60% das alíquotas dos tributos incidentes sobre alimentos de consumo considerados frequentes, como frutos do mar, mel, massas, sucos naturais, pão de forma, amendoim, vegetais in natura, produtos agropecuários, etc;
– exclusão da atividade de representação comercial do rol de operações que usufruem de redução de 30% da alíquota do IBS e da CBS;
– afastamento da incidência do Imposto Seletivo sobre armas de fogo e munições;
– redução de 60% da alíquota dos impostos incidentes sobre medicamentos que não estão sujeitos à alíquota zero;
– regime especifico para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), agências de turismo, transporte coletivo, bares e restaurantes, entre outros setores da economia.
Com isso, o PLP n. 68/2024 seguirá para sanção do Presidente da República.