A implementação da Reforma Tributária avança e uma das principais questões para as empresas começa a ganhar contornos mais concretos: qual será a alíquota do IBS e da CBS no novo sistema tributário brasileiro?
A Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 31 de julho de 2026, trouxe uma nova referência relevante. Para estimar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o Comitê Gestor trabalhou com uma alíquota-padrão conjunta estimada de IBS e CBS de 27,91%.
O percentual chama atenção porque se aproxima dos 28% e supera as estimativas iniciais de aproximadamente 26,5% divulgadas durante a construção da Reforma Tributária.
Importante: os 27,91% ainda não representam a alíquota definitiva de IBS e CBS que será aplicada às operações. O percentual foi utilizado como premissa para a estimativa elaborada pelo CGIBS e poderá sofrer alterações até a definição das alíquotas de referência.
Dentro dessa projeção, foram considerados:
- IBS: 18,70%
- CBS: aproximadamente 9,21%
- Alíquota conjunta estimada de IBS e CBS: 27,91%
Qual será a alíquota do IBS em 2027?
Apesar da estimativa de 18,70% para a futura parcela do IBS, essa não será a alíquota efetivamente cobrada em 2027.
O ano de 2027 ainda integra o período de transição da Reforma Tributária. Por isso, a partir de 1º de janeiro de 2027, a alíquota do IBS será de:
| Componente | Alíquota em 2027 |
|---|---|
| Parcela Estadual | 0,05% |
| Parcela Municipal | 0,05% |
| IBS Total | 0,10% |
Portanto, a alíquota do IBS em 2027 será de 0,10%, composta por 0,05% destinados aos Estados e 0,05% destinados aos Municípios.
A estimativa de 18,70%, por sua vez, está relacionada à projeção da futura alíquota-padrão do IBS dentro do modelo plenamente implementado.
E qual será a alíquota da CBS em 2027?
A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda depende da consolidação dos dados oficiais e do procedimento previsto para sua definição.
A Receita Federal deverá apresentar a proposta de cálculo ao Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela realização e homologação do cálculo antes de seu encaminhamento ao Senado Federal.
Excepcionalmente em 2026, está previsto que o cálculo seja encaminhado pelo TCU ao Senado até 30 de outubro de 2026.
Assim, embora a projeção utilizada pelo CGIBS permita estimar uma CBS de aproximadamente 9,21% dentro da carga conjunta de 27,91%, esse percentual não deve ser interpretado como a alíquota definitiva da CBS para 2027.
IBS e CBS de 27,91% significam aumento de 27,91% nos impostos das empresas?
Não necessariamente.
A estimativa de 27,91% para IBS e CBS é uma referência importante para o mercado, mas não significa que todas as empresas terão uma carga tributária efetiva de 27,91%.
No modelo de IVA adotado pela Reforma Tributária, analisar apenas a alíquota nominal pode levar a conclusões equivocadas.
O impacto efetivo dependerá das características de cada negócio, especialmente:
- da atividade desenvolvida;
- dos créditos de IBS e CBS passíveis de apropriação;
- da estrutura de custos e despesas;
- dos regimes diferenciados ou específicos aplicáveis;
- da composição das receitas;
- da formação de preços e margens;
- e da posição ocupada pela empresa na cadeia de fornecimento.
Por isso, mais importante do que perguntar “qual será a alíquota do IBS e da CBS?” é compreender qual será a carga tributária efetiva da empresa após a Reforma Tributária.
Como a Reforma Tributária pode impactar as empresas?
A Reforma Tributária não representa apenas uma substituição de tributos. A mudança poderá produzir efeitos sobre preços, margens, contratos, fluxo de caixa, créditos tributários, fornecedores e relações comerciais.
Duas empresas submetidas à mesma alíquota nominal de IBS e CBS poderão experimentar impactos econômicos bastante diferentes, dependendo de suas estruturas operacionais e da capacidade de geração e aproveitamento de créditos.
Por esse motivo, a análise da Reforma Tributária deve partir da realidade concreta de cada operação.
2026 é o momento de preparar a empresa para o IBS e a CBS
Com a Reforma Tributária avançando para sua fase operacional, 2026 deve ser utilizado pelas empresas como período de preparação e planejamento da transição.
Entre as principais medidas que merecem atenção estão a realização de simulações da carga tributária, o mapeamento dos créditos de IBS e CBS, a revisão da formação de preços, a análise dos contratos vigentes e futuros, a avaliação das margens e o estudo dos impactos da nova tributação sobre clientes e fornecedores.
Antecipar esses efeitos permite que a empresa deixe de tratar a Reforma Tributária apenas como uma obrigação fiscal e passe a incorporá-la ao seu planejamento tributário, financeiro e estratégico.
Perguntas frequentes sobre a alíquota do IBS e da CBS
A alíquota de IBS e CBS será de 27,91%?
Ainda não é possível afirmar que essa será a alíquota definitiva. O percentual de 27,91% é uma estimativa utilizada pelo CGIBS para fins de projeção de arrecadação e poderá ser alterado durante o processo de definição das alíquotas de referência.
Qual foi a estimativa apresentada para o IBS?
Dentro da projeção considerada pelo CGIBS, a estimativa correspondente ao IBS foi de 18,70%.
Qual foi a estimativa apresentada para a CBS?
Considerando a carga conjunta projetada de 27,91% e a parcela estimada do IBS de 18,70%, a CBS corresponde a aproximadamente 9,21% nessa projeção.
Qual será a alíquota do IBS em 2027?
Em 2027, durante o período de transição, o IBS terá alíquota total de 0,10%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal.
Todas as empresas pagarão efetivamente 27,91%?
Não. A carga tributária efetiva dependerá, entre outros fatores, dos créditos apropriáveis, da atividade econômica, da estrutura de custos, dos regimes aplicáveis e da posição da empresa na cadeia de fornecimento.
Acompanhamento da Reforma Tributária
A definição das alíquotas de referência representa apenas uma das diversas etapas da implementação do novo sistema tributário.
Por isso, reafirmamos nosso compromisso com a atualização contínua de nossos clientes sobre os avanços da Reforma Tributária, sempre aliando excelência técnica à análise dos impactos práticos das mudanças sobre as atividades empresariais.
Nossa equipe seguirá acompanhando de perto a regulamentação do IBS, da CBS e dos demais aspectos da Reforma Tributária, trazendo informações relevantes e orientações que contribuam para uma transição segura, planejada e eficiente.
Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os impactos da Reforma Tributária de forma individualizada, considerando as particularidades, a estrutura operacional e os objetivos de cada negócio.