Em recente decisão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante para os contribuintes que optam pela transação tributária. Por maioria de votos (3 a 2), o colegiado decidiu que empresas que renunciam a processos judiciais para firmar acordo com a Fazenda Nacional, nos moldes da transação tributária, não devem ser obrigadas a arcar com honorários de sucumbência.
A controvérsia foi analisada no Recurso Especial nº 2.032.814, envolvendo uma empresa que ajuizou ação anulatória de débito fiscal, mas posteriormente optou por encerrar o litígio judicial para aderir ao programa de transação.
O ponto central debatido foi a possibilidade de condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à Fazenda Nacional após a desistência da ação, mesmo quando essa renúncia é condição obrigatória para adesão ao programa de transação.
O Ministro Paulo Sérgio Domingues destacou a ausência de previsão legal que imponha tal pagamento nos casos de transação tributária. Segundo ele, exigir honorários nessas circunstâncias violaria o princípio da boa-fé e o espírito consensual da norma, que pressupõe concessões recíprocas entre as partes.
Os ministros Regina Helena Costa e Sérgio Kukina acompanharam esse posicionamento. Costa destacou que a dispensa da condenação em honorários é uma decorrência lógica da exigência legal de renúncia ao direito discutido, e que impor esse ônus desestimularia a adesão dos contribuintes aos programas de transação — o que contraria a própria finalidade da medida.
Durante os debates, a Fazenda Nacional sustentou que a regra aplicada às transações tributárias não deve ser equiparada àquela prevista para parcelamentos especiais, uma vez que esses últimos possuíam previsão legal expressa para a exclusão dos honorários, o que não ocorre nos programas de transação.
A decisão representa um importante precedente para contribuintes que buscam resolver litígios fiscais por meio da transação tributária, oferecendo maior segurança jurídica e previsibilidade quanto aos custos envolvidos na formalização do acordo.