Governo Federal revoga a instrução normativa nº 2219/2024, que ampliou as regras de monitoriamento das transações financeiras.

Após uma enxurrada de polêmicas, o Governo Federal publicou a Instrução Normativa nº 2247/2025, de 15 de janeiro de 2025, que revoga a Instrução Normativa nº 2219/2024, que ampliava o monitoramento das transações financeiras.

Por meio de coletiva de imprensa realizada ontem, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que a decisão foi tomada com o objetivo de “não prejudicar o debate e a tramitação do ato que vai ser anunciado agora pelos ministros”.

Vale lembrar que a referida IN, que ficou indevidamente conhecida como “IN da tributação do PIX”, tinha o objetivo de atualizar as medidas já previstas nas Instruções Normativas 341/2003, 1.452/2014 e 1.571/2015, para ampliar o rol de instituições financeiras obrigadas ao repasse de informações sobre transações realizadas por cartões de débito (DOC, TED e, recentemente, o PIX) e crédito, entre outras medidas de combate à sonegação.

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ALÉXIA SILVA MUTINELLI

Advogada e consultora tributária. Graduada pela Universidade Paulista. Especialista em direito tributário pelo IBET/SP. Atualmente é membro da Comissão de Direito Tributário da OAB subseção de Pinheiros.