A holding é uma estrutura empresarial amplamente utilizada para a gestão e preservação do patrimônio no núcleo familiar. Ela permite a centralização da administração de bens e investimentos, favorece a organização sucessória e proporciona eficiência tributária, quando bem estruturada.
Um dos principais atrativos dessa estrutura é a transferência formal da gestão patrimonial para a holding, mantendo o controle com os genitores e possibilitando a inclusão dos filhos como sócios. Com isso, é possível estabelecer cláusulas que preservam o poder decisório e até mesmo definir regras sucessórias dentro do contrato social, evitando disputas judiciais futuras.
Do ponto de vista tributário, a doação de imóveis diretamente aos filhos implica o pagamento de ITCMD, cuja alíquota máxima atual é de 8% (variando por estado). Com a Reforma Tributária, esse imposto se tornará progressivo, podendo chegar a 16% para imóveis de alto valor.
Por outro lado, a integralização de imóveis no capital da holding está protegida pela imunidade do ITBI, desde que a empresa não tenha como objeto social a atividade de compra e venda de imóveis. Entretanto, é essencial analisar a legislação municipal, pois alguns municípios contestam essa imunidade dependendo da interpretação da base de cálculo. Por isso, a consulta com um tributarista é indispensável.
Outro ponto relevante é a economia tributária em relação aos tributos federais. Os rendimentos dos investimentos da família, que seriam tributados em até 27,5% na pessoa física, podem ser reduzidos para uma carga efetiva de cerca de 14,53% via holding, considerando o regime de Lucro Presumido. Da mesma forma, no caso de ganho de capital, a alíquota máxima de 22,5% na pessoa física pode ser reduzida para uma carga efetiva de 6,73% sobre a receita bruta na holding.
No entanto, com a Reforma Tributária, essa vantagem tende a diminuir. A adoção do IBS e da CBS, que substituirão ICMS, ISS, PIS e COFINS, elevará a carga tributária das holdings operacionais. A alíquota conjunta estimada gira em torno de 26,5%, o que pode comprometer a atratividade da estrutura dependendo da atividade exercida e dos incentivos fiscais disponíveis.
Diante desse novo cenário, a decisão de constituir uma holding precisa considerar não apenas o cenário atual, mas também as mudanças projetadas até 2026. Alternativas como Sociedades Limitadas ou Sociedades em Conta de Participação (SCPs) devem ser avaliadas conforme o perfil patrimonial da família.
Por fim, diante da elevação prevista do ITCMD, antecipar a reorganização patrimonial pode gerar significativa economia. O ideal é que qualquer planejamento sucessório envolvendo esse imposto seja concluído antes da entrada em vigor da reforma, prevista para 2026.
Se você está avaliando a constituição de uma holding familiar, a reestruturação do seu patrimônio ou quer entender melhor os impactos da Reforma Tributária no seu caso, estamos à disposição para oferecer orientação especializada e segura.