LC 224/2025: Decisões judiciais suspendem o aumento do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido

A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe mudanças relevantes para empresas tributadas pelo Lucro Presumido. A lei elevou os percentuais de presunção utilizados na apuração do IRPJ e da CSLL, em 10% sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

Recentemente, o tema ganhou um importante desdobramento no Poder Judiciário. Em decisões proferidas por diversos tribunais do pais reconhecendo o direito dos contribuintes em não se submeterem ao adicional.

O que mudou com a LC 224/2025?

A nova legislação determinou o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas cuja receita bruta anual ultrapasse R$ 5 milhões.

Na prática, isso significa um aumento da base de cálculo dos tributos e, consequentemente, do valor a ser recolhido pelas empresas, mesmo sem crescimento do faturamento, da lucratividade ou expansão das atividades.

Para determinados segmentos, especialmente empresas prestadoras de serviços, o impacto financeiro pode ser expressivo e comprometer diretamente a rentabilidade das operações.

O que as decisões judiciais representam?

A liminar concedida no Mandado de Segurança nº 5004081-07.2026.4.03.6100 reconheceu, em análise preliminar, a existência de fundamentos relevantes para suspender a exigibilidade dos valores decorrentes da majoração promovida pela LC 224/2025.

Apesar de não possuir efeito geral, a decisão sinaliza que o tema está longe de ser pacífico e reforça a necessidade de avaliação individualizada por parte das empresas potencialmente afetadas para que também tenham respaldado o mesmo direito.

A importância de uma análise estratégica

Mudanças tributárias dessa natureza exigem mais do que uma simples adequação operacional. É fundamental compreender os reflexos econômicos da nova regra e identificar oportunidades para mitigar impactos financeiros.

Cada empresa possui uma realidade distinta, e o aumento da carga tributária pode variar significativamente conforme o faturamento, o setor de atuação e a estrutura do negócio. Por isso, a realização de simulações e análises personalizadas torna-se essencial para uma tomada de decisão segura e eficiente.

Além disso, diante das primeiras manifestações favoráveis do Judiciário, muitas empresas podem ter a oportunidade de discutir judicialmente a aplicação da nova regra e buscar a preservação da carga tributária anteriormente vigente.

A equipe da Silva Mutinelli Advogados acompanha de forma permanente os desdobramentos da LC 224/2025 e seus impactos para empresas enquadradas no Lucro Presumido.

Estamos preparados para auxiliar empresas na avaliação dos impactos financeiros da nova legislação e buscar o afastamento da incidência do adicional de 10%.

Por: Rebecca Santos

Advogada especialista em direito tributário pela PUC-SP.

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ALÉXIA SILVA MUTINELLI

Advogada e consultora tributária. Graduada pela Universidade Paulista. Especialista em direito tributário pelo IBET/SP. Atualmente é membro da Comissão de Direito Tributário da OAB subseção de Pinheiros.