A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe mudanças relevantes para empresas tributadas pelo Lucro Presumido. A lei elevou os percentuais de presunção utilizados na apuração do IRPJ e da CSLL, em 10% sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
Recentemente, o tema ganhou um importante desdobramento no Poder Judiciário. Em decisões proferidas por diversos tribunais do pais reconhecendo o direito dos contribuintes em não se submeterem ao adicional.
O que mudou com a LC 224/2025?
A nova legislação determinou o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas cuja receita bruta anual ultrapasse R$ 5 milhões.
Na prática, isso significa um aumento da base de cálculo dos tributos e, consequentemente, do valor a ser recolhido pelas empresas, mesmo sem crescimento do faturamento, da lucratividade ou expansão das atividades.
Para determinados segmentos, especialmente empresas prestadoras de serviços, o impacto financeiro pode ser expressivo e comprometer diretamente a rentabilidade das operações.
O que as decisões judiciais representam?
A liminar concedida no Mandado de Segurança nº 5004081-07.2026.4.03.6100 reconheceu, em análise preliminar, a existência de fundamentos relevantes para suspender a exigibilidade dos valores decorrentes da majoração promovida pela LC 224/2025.
Apesar de não possuir efeito geral, a decisão sinaliza que o tema está longe de ser pacífico e reforça a necessidade de avaliação individualizada por parte das empresas potencialmente afetadas para que também tenham respaldado o mesmo direito.
A importância de uma análise estratégica
Mudanças tributárias dessa natureza exigem mais do que uma simples adequação operacional. É fundamental compreender os reflexos econômicos da nova regra e identificar oportunidades para mitigar impactos financeiros.
Cada empresa possui uma realidade distinta, e o aumento da carga tributária pode variar significativamente conforme o faturamento, o setor de atuação e a estrutura do negócio. Por isso, a realização de simulações e análises personalizadas torna-se essencial para uma tomada de decisão segura e eficiente.
Além disso, diante das primeiras manifestações favoráveis do Judiciário, muitas empresas podem ter a oportunidade de discutir judicialmente a aplicação da nova regra e buscar a preservação da carga tributária anteriormente vigente.
A equipe da Silva Mutinelli Advogados acompanha de forma permanente os desdobramentos da LC 224/2025 e seus impactos para empresas enquadradas no Lucro Presumido.
Estamos preparados para auxiliar empresas na avaliação dos impactos financeiros da nova legislação e buscar o afastamento da incidência do adicional de 10%.
Por: Rebecca Santos
Advogada especialista em direito tributário pela PUC-SP.