A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o Edital nº 4/2025, oferecendo condições diferenciadas para a regularização de débitos durante a segunda edição da Semana Nacional da Regularização Tributária, que incentiva a abordagem colaborativa entre fisco, contribuintes e o Poder Judiciário para lidar com a alta litigiosidade tributária.
A adesão é voltada para contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União, com valores inferiores a R$ 45 milhões. Estão incluídas também as dívidas em cobrança judicial, débitos que já participaram de parcelamentos cancelados ou mesmo aqueles em situação de cobrança temporariamente suspensa.
O pagamento pode ocorrer em até 114 parcelas mensais, com descontos de até 65% sobre os juros, multas e encargos.
As condições ficarão disponíveis durante o período de 17 a 21 de março de 2025.
A equipe do Silva Mutinelli Advogados está à disposição para oferecer assessoramento jurídico especializado quanto às condições do Edital nº 4/2025 da PGFN. Nosso suporte abrange desde a análise detalhada das condições de adesão até o planejamento estratégico para maximizar os benefícios oferecidos pela Semana Nacional da Regularização Tributária.
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