Novo Edital de Transação Tributária: Oportunidade para Regularizar Débitos Federais com Condições Facilitadas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acabou de publicar o Edital PGDAU nº 11/2025, estabelecendo novas regras para a transação tributária por adesão, concedendo uma excelente oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem dívidas com a União com descontos significativos, entrada facilitada e prazos de pagamento estendidos.
✅ Quem pode aderir?
Contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa da União até 04 de março de 2025.
💰 Quais os benefícios?
- Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o tipo da dívida;
- Parcelamentos em até 133 parcelas mensais;
- ENTRADA FACILITADA: Permite o pagamento de 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas mensais;
- ENTRADA DISPENSADA: Possibilita o pagamento do valor devido em até 6 prestações mensais;
- Utilização de precatórios federais ou prejuízos fiscais para abatimento de parte da dívida (quando aplicável).
📅 Prazo para adesão:
As propostas podem ser apresentadas até 30 de setembro de 2025.
Contem com uma assessoria tributária especializada para garantir que a adesão ocorra de forma segura, estratégica e aproveitando todos os benefícios assegurados no edital.
Lembrem-se que a transação tributária sem estratégia não passa de parcelamento!
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