Nesta quinta-feira (26/06), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do Recurso Extraordinário nº 640.452 (Tema 487 da Repercussão Geral), que poderá definir um teto para a aplicação de multas isoladas em casos de descumprimento de obrigações acessórias no âmbito tributário.
O caso, sob relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, envolve a discussão sobre o caráter confiscatório de multas aplicadas por descumprimento de deveres instrumentais.
A ação foi movida pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que manteve a imposição de uma multa isolada de 40% sobre o valor de uma operação de compra de diesel, para geração de energia. O montante da penalidade chegou a R$ 164,8 milhões, valor superior ao dobro do ICMS devido — que já havia sido recolhido.
Diante da penalidade, a empresa impetrou mandado de segurança e conseguiu a redução da multa para 10%. Ainda insatisfeita, recorreu ao TJ-RO, obtendo nova redução para 5% sobre o valor da operação, com acréscimos de juros e correção monetária. Mesmo assim, a empresa levou a discussão ao STF, por meio de Recurso Extraordinário.
O julgamento teve início no Plenário Virtual, mas foi suspenso e transferido para o Plenário Físico, após destaque do Ministro Cristiano Zanin, mas o Ministro Relator Luís Roberto Barroso votou pela inconstitucionalidade da multa de 40%, defendendo que o limite máximo para multas isoladas deve ser de 20% do valor do tributo devido ou potencial. Para ele, a sanção por descumprimento de obrigação acessória deve ser inferior àquela aplicada por descumprimento de obrigação principal.
Em sentido contrário, o Ministro Dias Toffoli apresentou voto divergente, sustentando que o teto de 20% é insuficiente para coibir determinadas condutas. Para Toffoli, em casos que envolvam tributo ou crédito indevido, a multa pode chegar a 60%, com possibilidade de elevação para até 100% em situações agravadas.
O resultado do Tema 487 terá efeito vinculante e poderá impactar milhares de autuações fiscais nos âmbitos municipal, estadual e federal. A fixação de um limite para multas por obrigações acessórias poderá promover segurança jurídica, proporcionalidade nas sanções e evitar excessos fiscais por parte do Fisco.
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