STJ JULGARÁ A EXCLUSÃO DO ICMS, PIS E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO IPI.

No dia 8 de janeiro de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar a possibilidade de exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1304).

A tese é uma das nossas grandes apostas para 2025 e, se julgada favorável aos contribuintes, acarretará ganhos inestimáveis para o setor industrial.

A controvérsia gira em torno da interpretação do conceito de “valor da operação” previsto no art. 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional (CTN) e no art. 14, inciso II, da Lei nº 4.502/64.

Além disso, essa tese está fundamentada nos mesmos argumentos da tese do século (Tema 69), na qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, considerando que a parcela do tributo estadual é uma receita transitória que não compõe o conceito de faturamento ou receita.

O processo está no radar do STJ e será julgado nos próximos dias. Portanto, recomendamos o ajuizamento imediato da medida judicial para resguardar os direitos das indústrias submetidas aos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, evitando eventuais modulações de efeitos e garantindo o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 60 meses.

Estamos à disposição para o ajuizamento das medidas judiciais necessárias, visando a garantia dos seus direitos e a maximização de seus benefícios fiscais.

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ALÉXIA SILVA MUTINELLI

Advogada e consultora tributária. Graduada pela Universidade Paulista. Especialista em direito tributário pelo IBET/SP. Atualmente é membro da Comissão de Direito Tributário da OAB subseção de Pinheiros.